Em sessão plenária presidida pelo juiz Luiz Nazareno Borges Hausseler, a 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Macapá deu início ao julgamento de um caso de homicídio qualificado. Os réus respondem pela prática do crime descrito no artigo 121, § 2º, inciso I (mediante paga ou promessa de recompensa) e IV (à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido), combinado com artigo 29 (crime realizado com concurso de pessoas), ambos do Código Penal.
Segundo a denúncia, o crime ocorreu em fevereiro de 2012, quando os réus Adinaldo Borges da Cruz e Sérgio Luiz Dos Santos Moraes, encomendaram a execução da vítima Albédio Santos de Souza.
A princípio acreditava-se que a vítima teria sido morta em um assalto, no entanto, segundo o relatório do Ministério Público, dois homens (já condenados anteriormente) confessaram que haviam cometido o crime de forma encomendada, com a promessa do pagamento de três mil reais para participarem da empreitada criminosa. Foram encontradas com os suspeitos uma arma de fogo e uma algema suja de sangue.
De acordo com a tese defendida pelos advogados de defesa, José Calandrini e Michel Nascimento de Oliveira, não existem elementos que comprovem a efetiva participação dos réus no crime. “Analisando todo o processo não verificamos nenhum ponto que ligue os dois a esse crime, então estamos convictos de que não participaram desta ação criminosa, portanto pedimos a absolvição deles”, argumentou Michel Nascimento de Oliveira.
O promotor de Justiça, Iaci Pelaes, destacou a gravidade do fato, no que considerou um “crime macabro”. Para ele estão comprovadas as hipóteses sobre autoria, havendo relatos testemunhais da participação dos réus no homicídio.
“De acordo com o que foi investigado, percebemos que se trata de um crime encomendado, motivado por uma vingança relativa a uma suposta morte do irmão do mandante do assassinato”, sustentou o promotor.