Na escola Estadual Sônia Henriques Barreto, no município de Laranjal do Jari, no Sul do Estado, um professor, ex-diretor de uma escola pública, foi condenado pela Justiça Federal no Amapá por não prestar contas do dinheiro da merenda escolar.
Entre 2013 e 2015, o professor Homero Gonçalves Baraúna, não prestou contas do dinheiro da merenda escolar,
Baraúna deixou de prestar contas de R$ 143,8 mil, recursos federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a escola ficou, por vários meses, com restrição no FNDE.
A decisão é do juiz federal João Bosco Soares. A multa é de três vezes o valor do salário do réu.