RIO – O pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600, direcionado a trabalhadores informais, autônomos e microempreendedores individuais (MEIs), será depositado nesta quarta-feira para os inscritos no Cadastro Único e que não recebem o Bolsa Família, bem como os que se inscreveram pelo site ou pelo aplicativo da Caixa. No entanto, só poderão sacar o dinheiro a partir do dia 30.
Esses grupos receberão o auxílio por meio de conta digital da Caixa, mesmo que sejam clientes de outro banco. Até dia 30, só poderão usar o dinheiro para pagar contas e fazer operações com o cartão de débito virtual criado pela Caixa.
As transferências para outro banco só poderão ser feitas a partir do dia 30, mesmo dia em que poderá ser feito o saque. Elas poderão ser feitas pelo aplicativo Caixa Tem.
Na terça-feira, a Caixa Econômica Federal informou que 10 milhões de trabalhadores ainda aguardam na fila a aprovação da primeira parcela d auxílio. Segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, são pessoas que tiveram de refazer o cadastro no aplicativo do banco pela segunda e terceira vez devido à inconsistência nos dados ou irregularidades no CPF, decorrentes de questões eleitorais, por exemplo.
Segundo o governo, 58 milhões de pessoas estão aptas a receber o auxílio em todo o país. Desse total, 28 milhões não recebiam qualquer benefício social e se inscreveram pelo site da Caixa ou pelo aplicativo Caixa Auxílio Emergencial.
Veja o calendário
Para depósito em conta
- nascidos em janeiro e fevereiro: 20 de maio
- nascidos em março e abril: 21 de maio
- nascidos em maio e junho: 22 demaio
- nascidos em julho e agosto: 23 demaio
- nascidos em setembro e outubro: 25 de maio
- nascidos em novembro e dezembro: 26 de maio
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Para saque
- nascidos em janeiro: 30 de maio
- nascidos em fevereiro: 1 de junho
- nascidos em março: 2 de junho
- nascidos em abril: 3 de junho
- nascidos em maio: 4 de junho
- nascidos em junho: 5 de junho
- nascidos em julho: 6 de junho
- nascidos em agosto: 8 de junho
- nascidos em setembro: 9 de junho
- nascidos em outubro: 10 de junho
- nascidos em novembro: 12 de junho
- nascidos em dezembro: 13 de junho
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Quem tem direito a receber o auxílio emergencial?
É preciso cumprir algumas regras para ter direito ao benefício. São elas:
- Trabalhadores por conta própria sem vínculo de emprego formal, ou seja, sem carteira assinada;
- Ter mais de 18 anos e ter o nome no Cadastro Único (CadÚnico) do Ministério da Cidadania;
- Ter renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda mensal familiar de até três salários (R$ 3.135). O auxílio será pago a até duas pessoas da mesma família;
- Trabalhadores intermitentes, ou seja, aqueles que prestam serviço por horas, dias ou meses para mais de um empregador;
- Neste último caso, o trabalhador deve estar inscrito no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) da Previdência Social, seguindo os critérios de renda acima;
- Não receber outro tipo de benefício do governo, exceto Bolsa Família
- Mulheres chefes de família e mães adolescentes podem ganhar duas cotas do benefício, chegando a R$ 1.200. Para fazer jus ao auxílio financeiro emergencial, eles também precisam de seguir os critérios de renda;
- Microempreendedores individuais (MEI). Para receber o auxílio é preciso atender o critério da renda estabelecido no projeto, além de estar inscrito na Previdência Social como contribuinte individual;
- Demais trabalhadores informais que não estão inscritos no cadastros do governo e não contribuem para a Previdência Social. Estão nesse grupo vendedores ambulantes, diaristas, manicures, cabeleireiros e outras ocupações. Neste caso, sera preciso fazer uma autodeclaração junto à Caixa Econômica Federal por meio de aplicativo Auxílio Emergencial. Há versões para celulares Android e iPhone.