Em sua 1134ª Sessão Ordinária, a Câmara Única, órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Amapá, negou provimento à Apelação Criminal de nº 0037520-11.2015.8.03.0001, mantendo a condenação de réu por homicídio qualificado, conforme a decisão originária da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Macapá, em março de 2018. A sessão, realizada na manhã desta terça-feira (12), contou com 71 processos em pauta.
O crime ocorreu em janeiro de 2015, quando o apelante teria efetuado dois disparos de arma de fogo contra o mototaxista Paulo Messias da Silva Gemaque, no centro de Macapá. O apelante foi condenado pela prática de homicídio duplamente qualificado, disposto no artigo 121 do Código Penal brasileiro, à pena de 15 anos de reclusão em regime inicialmente fechado.
No recurso, o requerente alegava que a decisão dos jurados foi contrária às provas contidas nos autos, afirmando não estar no local no momento do crime. Alegou ainda que a pena aplicada encontra-se fora dos padrões, pleiteando assim a anulação do julgamento ou, alternativamente a diminuição da pena no mínimo legal.
De acordo com o relator do processo, desembargador Carmo Antônio de Souza, a materialidade e autoria do crime estão devidamente comprovadas. No que diz respeito à pena aplicada, o magistrado considerou não haver necessidade de reforma, uma vez que o juiz de primeiro grau na hora da dosimetria considerou duas qualificadoras para fixar a pena. O voto do relator foi seguido à unanimidade pelos demais desembargadores.
Participaram da 1334ª Sessão da Câmara Única os desembargadores Agostino Silvério Junior (presidente da sessão), Carmo Antônio de Souza, Sueli Pini, João Guilherme Lages, Rommel Araújo e Eduardo Contreras. A procuradora de Justiça do MP-AP, Maricélia Campelo de Assunção representou o órgão ministerial.