As donas de casa muitas delas não sabem os direitos que possuem. A qualquer tempo, elas podem iniciar suas contribuições para ter direito ao benefício. Elas se enquadram como seguradas facultativas. A diarista também tem os mesmos direitos. O tempo mínimo é de quinze anos. Quando a dona de casa ou a diarista alcançar a idade de sessenta anos ela terá direito a aposentadoria por idade.