De acordo com o procedimento instaurado na promotoria foi constatado que a funcionária do município se candidatou ao cargo de vereadora, nas Eleições 2016, apenas para usufruir licença remunerada para desempenho de atividade partidária.
E também que a servidora tentou compor, com o ato simulado, a cota reservada às mulheres, possibilitando à sua coligação lançar o número de homens que desejava.
Contudo, a denunciada não realizou nenhum ato de campanha eleitoral, tendo obtido votação zero. Além de não ter prestado contas dos gastos de campanha perante a Justiça Eleitoral, conforme demostrado na ACP.
O MP-AP requer que a servidora devolva ao erário o valor acrescido ilicitamente ao seu patrimônio, nos meses de julho a outubro de 2016, corrigido e com juros. A Promotoria de Tartarugalzinho também requereu que a acusada seja multada, no mesmo valor recebido indevidamente, além de ter seus direitos políticos suspensos por oito anos e que seja condenada a perda do cargo público.
“As provas coletadas pela Promotoria demonstram que a servidora agiu com desvio de finalidade ao registrar a candidatura, tendo como único objetivo utilizar-se do afastamento remunerado estabelecido pela legislação municipal e eleitoral para satisfação de interesses privados, o que não pode ser admitido”, ressalta o promotor de Justiça substituto Hélio Paulo Furtado.
Na ação, a Promotoria de Tartarugalzinho contou com o apoio e colaboração do Centro de Apoio Operacional Eleitoral do MP-AP (CAOP-Eleitoral), que tem como coordenador o promotor de Justiça Ricardo Crispino.