CORREIO AMAPAENSE

Motoristas devem fazer exame toxicológico até o dia 30 de abril, orienta Detran-AP

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Caso o motorista não se regularizem até a data prevista, poderão ser multados em até R$ 1.467 e mais sete pontos na carteira de motorista por se tratar de uma infração gravíssima, segundo o artigo 165-B, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).A partir do dia 1º de maio, órgãos de fiscalização do trânsito podem aplicar multas para quem está com atraso há mais de um mês no exame.

O exame é obrigatório em todo o país desde 2016, ele tem o objetivo de verificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas nos últimos 90 dias, essa medida é obrigatória para condutores que dirigem caminhões, vans e ônibus.

A validade dura 2 anos e 6 meses, se o exame der positivo, o motorista tem o direito de dirigir suspenso e fica impedido de emitir ou renovar a CNH por 90 dias.

O exame deve ser feito em clínicas credenciadas, amostras de cabelo, pele ou unhas podem ser usadas para o teste.

Para realizar o exame, não é necessário procurar o Detran. O motorista que vai ser avisado pela carteira digital e pode se encaminhar à clínica, neste caso, o médico realizará o exame e a renovação acontecerá automaticamente no sistema.

Exame toxicológico

Identifica se o motorista consumiu algum tipo de substância psicoativa que comprometa a capacidade da direção com uma janela de detecção mínima de 90 dias, conforme determina o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Caso o cidadão não queira realizar o exame toxicológico, terá que obrigatoriamente rebaixar a CNH para a categoria B, que não precisa do exame.

Como fazer

Para fazer o processo de rebaixamento de categoria, o cidadão deve dar entrada no protocolo do Detran. Uma vez feito o rebaixamento, o condutor só poderá solicitar uma nova categoria mediante abertura de novo processo.

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