O Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho, requereu à Justiça, na última quinta-feira (5), o cumprimento imediato da sentença que obriga o Estado do Amapá a executar a reforma da Escola Estadual Maria Lucila Brasão, localizada na zona rural do município.
A sentença é fruto de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MP-AP, no ano de 2012 (Processo Nº 0000334-44.2012.8.3.005).
O promotor de Justiça substituto, Hélio Furtado, requereu, inclusive, o afastamento da titular da Secretaria de Estado da Educação (Seed), em caso de persistir o descumprimento.
A Seed recebeu o prazo de 30 dias para apresentar o plano de execução da reforma, porém não foi adotada nenhuma providência.
De acordo com o MP, o Estado do Amapá descumpriu a obrigação imposta na sentença, apesar do processo já estar transitado em julgado, o que obriga o estado a reformar o referido educandário.
Considerando que o Estado recebeu do Poder Judiciário um prazo de 30 dias para realizar o plano de execução da reforma, porém, até a presente data, não iniciou os serviços, fica demonstrada a falta de compromisso com o Poder Judiciário e com a comunidade que precisa da escola, assinalou o membro do Ministério público.
Conforme consta no processo, o Estado do Amapá, por meio da Procuradoria-Geral, já foi intimado a cumprir a sentença, sendo inclusive imposta multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), diariamente, pela desobediência, limitado ao valor de R$ 272.250,00 (duzentos e setenta e dois mil reais e duzentos e cinquenta reais).
E em decorrência da omissão, as medidas enérgicas foram solicitadas. “Foram esgotadas as tentativas iniciais de se buscar o cumprimento da decisão. Agora a medida capaz de forçar o Estado do Amapá a cumpri-la, dentre outras, é o afastamento da secretária gestora da Educação até o integral cumprimento da ordem judicial”, consta no pedido.
O MP-AP requereu, ainda, que o valor da multa diária seja aumentado e que passe também a incidir sobre o patrimônio pessoal da secretária.