Graziele Bezerra
Quem deixou de votar no segundo turno das eleições tem até esta quinta-feira (27) para justificar a ausência no pleito.
A justificativa pode ser feita pela internet, por meio do Sistema Justifica, no www.tse.jus.br, ou mediante o preenchimento de formulário, que deve ser entregue no cartório eleitoral mais perto de casa.
Deixar de votar é irregularidade punível com multa.
Além disso, quem não vota e não justifica, pode ficar impedido de tomar posse em cargo público, fazer matrículas em instituições de ensino superior e, no caso de servidor público, receber o salário.
Após três ocorrências consecutivas, a ausência do eleitor às urnas acarreta o cancelamento de seu título eleitoral.
O eleitor inscrito na Zona Eleitoral do Exterior, ausente do seu domicílio eleitoral na data da eleição ou que não tenha votado, também necessita justificar o não comparecimento às urnas na eleição presidencial.
A justificativa deve ser enviada diretamente ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior ou entregue nas missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no país em que o eleitor estiver. Também pode ser enviada pelo Sistema Justifica.
Já o cidadão brasileiro que estava no exterior no dia do pleito tem até 30 dias, contados de seu retorno ao Brasil, para justificar a ausência no cartório eleitoral ou pela internet.