Em muitas obras que estão espalhadas pela cidade, é comum ver a existência de caçambas alugadas para o acúmulo do entulho de restos de obras, que depois é levado para despejo no aterro sanitário. Porém, para que a empresa terceirizada tenha autorização do Município para fazer esse tipo de serviço, é necessário o cumprimento de algumas regras.
Os veículos que fazem o transporte destas caçambas devem estar devidamente credenciados e autorizados pela Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá (CTMac) para que possam fazer o transporte das caçambas, tanto cheias quanto vazias. “Essas empresas devem credenciar os veículos, que passarão por uma vistoria, e depois de todos os procedimentos terão que utilizar a placa vermelha, que caracteriza veículo de carga ou fretamento”, explica o diretor-presidente da CTMac, André Lima. As empresas só podem trafegar com as licenças em dia.
Quando a população contrata o serviço é estipulado em contrato um período para que a caçamba possa ficar no local, desde que não obstrua completamente o passeio público, além de obedecer ao tipo de material, que pode ser despejado nestas caçambas. Também é necessário um cadastro na Secretaria de Manutenção Urbanística (Semur). “Os proprietários das empresas devem se regularizar junto à Semur para jogar o material recolhido pelos chamados papa-tudo no aterro sanitário. As empresas estão sendo procuradas para fazer uma grande reunião para melhorar esse controle”, frisa o diretor de Fiscalização e Postura da Semur, Hamilton Soriano.
Segundo Soriano, é permitido as empresas recolherem resíduos de entulho, como lixo de construção, poda de árvores, carcaças de eletrodomésticos e materiais como madeira, papelão e plásticos. Lixo doméstico é proibido. Denúncias de irregularidades devem ser informadas ao Disk Denúncia da Semur, pelo 99147-1050.
Infrações no trânsito
Na última semana, a CTMac recebeu uma denúncia sobre uma empresa que carrega entulho por estar trafegando pela capital com as caçambas completamente lotadas e por consequência restos dos materiais estavam caindo na via, o que é irregular. “Transitar com o veículo lançando sobre a via a carga que esteja transportando é infração de trânsito gravíssima, com sete pontos na carteira de habilitação e 293 reais de multa”, alerta André Lima.
Denúncias sobre esse tipo de irregularidade podem ser feitas pelo Disk Denúncia da CTMac (98100-0799).
Patricia Leal