O Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP), por intermédio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (PRODECON), ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por danos morais e coletivos, em desfavor da rede varejista de Postos de Combustíveis Salomão Alcolumbre & CIA LTDA, representados pela senhora Itamarina Maria Simões. A ACP foi motivada por conta de irregularidades na Licença de funcionamento do empreendimento e a falta de painel de preços disponíveis para os clientes.
De acordo com o titular da PRODECON, promotor de Justiça Luiz Marcos da Silva, as irregularidades foram identificadas nos Processos Administrativos (PA’s) Nº 4208, 4203, 4209 e 4236 de 2018, enviados pelo Instituto de Defesa do Consumidor (PROCON), em operação conjunta com a Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Para formalizar e ajustar os danos causados, o MP-AP propôs que a empresa firmasse um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Contudo, o representante foi notificado, mas a empresa não atendeu o chamamento para o TAC, fato que segundo o promotor de justiça, ocasionou o ajuizamento da ACP para assegurar o direito coletivo.
O MP-AP aplicou ainda uma multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), totalizando o montante de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), em decorrência dos danos infligidos e causados para cada um dos PA’s. O promotor de Justiça ressaltou que a quantia está aquém dos lucros gerados pelas revendas de combustíveis em desacordo com a legislação vigente.
“Quando um posto de combustível, que é uma concessão do Poder Público, deixa de atender às exigências legais, deve responder por esses danos. Neste caso, aqui não se fala em danos a um consumidor específico, mas sim em prejuízo coletivo. É nosso dever institucional zelar pelos direitos do cidadão e é esse o nosso propósito com essa ACP”, pontuou o promotor de Justiça Luiz Marcos da Silva.